EDITAL PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS AO II CONGRESSO NACIONAL DA ANEL - CONANEL
ELEIÇÃO EM URNA
Centro Acadêmico Assis Barbosa
Fortaleza, 21 de maio de 2013.
O Centro Acadêmico Assis Barbosa do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições e conforme o Regimento Eleitoral deliberado pela Comissão Executiva Nacional da ANEL – CEN – torna aberto o processo de escolha de delegados ao II CONANEL, que ocorrerá entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2013, em Juiz de Fora – MG.
Art. 1° - A eleição de delegados/as é por chapa e proporcional.
Parágrafo único: As Chapas podem ser compostas por no mínimo 01 (um) estudante e no máximo pelo número total de delegados possíveis eleitos pelo curso, qual seja, os cursos com até 300 estudantes na base, elegerão 5 delegados/as, os cursos com mais de 300 estudantes elegerão 5 delegados/as mais 1 delegado/a a cada 100 estudantes na base. Ou seja, um curso de 400 estudantes elege 6, um curso com 500, elege 7 e assim por diante. Haverá fração de 50 – por exemplo, um curso com 676 estudantes elege 9 delegados e um curso 618 elege 8 delegados, pois um passou da fração de 50 e o outro não.
Art. 2° - O período de inscrição de chapas será no dia 22/05/2013. A inscrição terá de ser feita com algum membro da Comissão Eleitoral credenciada no Centro Acadêmico ou com a comissão de 5, devidamente matriculados/as nas instituições de ensino e que deverá ter documento que comprove sua composição.
Parágrafo 1° - A Comissão Eleitoral será indicada pelo CA.
Parágrafo 2° - A Comissão Eleitoral/ Comissão de 5 é responsável pela realização das eleições e sua organização, escolha de mesários, localização das urnas.
Art. 3° - As eleições deverão respeitar o quórum mínimo de 5% do número de estudantes na base de cada curso, no caso de ser realizada em assembléia e de 10% no caso de ser realizada em urna.
Art. 4º - Os/as delegados/as ao Congresso garantirão sua inscrição mediante a apresentação da ata da eleição e lista de assinatura . A inscrição também só será garantida mediante o pagamento da taxa.
Art. 5° - As eleições ocorrerão no(s) dia(s) 23/05/2010 e 24/05/2013.
Art. 6° - As chapas poderão fazer campanha desde a presente data até o fim da eleição.
Art. 7° - Dar-se-á a apuração do processo eleitoral depois de encerrado o mesmo e o resultado deve ser divulgado logo após a decisão de possíveis recursos.
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